Audiências fazem parte do processo de elaboração de um parecer consultivo – documento que tem valor no Brasil e outros países da América Latina em casos de disputa judicial
23 de maio de 2024
A Corte Interamericana de Direitos Humanos está avaliando o alcance das obrigações estatais, em suas dimensões individual e coletiva, para responder à emergência climática no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos. O processo, que deve levar à elaboração de um parecer consultivo, inclui audiências públicas no Brasil este mês: em Brasília, no dia 24, e em Manaus, entre os dias 27 e 29. O parecer deve ser divulgado até o final do ano.
Os Pareceres Consultivos da Corte Interamericana são obrigatórios. Nos casos em que são alegadas violações da Convenção Americana de Direitos Humanos, os tribunais nacionais são obrigados a utilizar os pareceres consultivos do tribunal para interpretar a convenção. Além de um caso específico, o Parecer Consultivo da Corte tem grande influência nas políticas públicas e na legislação.
Isso ocorre porque a Corte Interamericana desenvolveu o chamado controle de convencionalidade, pelo qual todo aparelho de poder público é sempre obrigado a aplicar as normas de origem interna de forma que sejam compatíveis com a Convenção Americana e com as Opiniões Consultivas da Corte.
“O Parecer Consultivo sobre Mudanças Climáticas é uma oportunidade histórica para a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabelecer um padrão ambicioso e exemplar em matéria de ação climática. O processo bateu recordes em número de observações apresentadas pelas organizações, o que demonstra o interesse e a importância que tem para a região. Neste contexto, não se deve perder de vista a importância de abordar as obrigações dos Estados em relação aos poluentes de vida curta, especialmente o metano. A redução eficaz das emissões de metano nos dá tempo na luta contra as alterações climáticas”, disse o diretor de Pesquisa e Políticas Públicas do Centro Mexicano de Derecho Ambiental—CEMDA, Carlos Asúnsolo.
O processo de debate aberto e plural no tribunal interamericano permite criar melhores diretrizes que tenham as pessoas e os povos no centro da discussão e que sejam regidas por princípios de igualdade, dignidade e direitos, promovendo soluções mais sustentáveis, justas e duradouras, acrescentou Viviana Krsticevic, professora de Direito no Washington College of Law da American University. A diretora executiva do Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) disse ainda que “a opinião consultiva irá gerar uma diretriz para modificar as práticas estatais e empresariais, a legislação e a resposta da administração da justiça para acelerar a resposta à emergência climática com uma perspectiva de justiça, igualdade e direitos.”
A tragédia no Sul do Brasil é citada como exemplo de relação entre a dimensão humana e o desafio de lidar com as consequências da emergência climática. A proliferação de secas, enchentes, deslizamentos e incêndios, entre outros, enfatizam a necessidade de responder de maneira urgente e efetiva.
“Nesse sentido, os direitos humanos não apenas fornecem uma perspectiva necessária para avaliar as consequências da emergência, mas também oferecem ferramentas fundamentais para buscar soluções oportunas, justas, equitativas e sustentáveis em relação à mesma”, diz o documento no qual Colômbia e Chile pediram a avaliação. As obrigações de direitos humanos podem fornecer um guia fundamental para acelerar as respostas efetivas de maneira justa, equitativa e sustentável.
Para os países que solicitaram a avaliação, as evidências comprovam o vínculo estreito entre a emergência climática e a violação de direitos humanos. As normas em matéria de direitos humanos podem contribuir para acelerar as respostas à emergência climática, promovendo políticas para dar cumprimento às obrigações de respeito e garantia por parte de diversos atores-chave. Debater este tema perante uma Corte regional permite abordar não apenas as obrigações nacionais ou regionais, mas também aquelas vinculadas à cooperação internacional e as obrigações compartilhadas, mas diferenciadas, a partir de uma perspectiva de direitos humanos.