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As diretrizes para quantificar e precificar danos climáticos causados pelo desmatamento

As diretrizes para quantificar e precificar danos climáticos causados pelo desmatamento

Nota técnica divulgada pela Abrampa e pelo Ipam apresenta fundamentos jurídicos para a responsabilização do desmatador e propõe metodologia para a apuração das perdas

13 de setembro de 2024

A Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) divulgaram, nesta sexta-feira (13/9), uma nota técnica que propõe diretrizes para quantificar e precificar os danos climáticos decorrentes da perda de vegetação florestal. O documento apresenta fundamentos jurídicos para a responsabilização do desmatador e propõe uma metodologia baseada na ciência para a apuração das perdas, a partir da quantificação do gás carbônico lançado na atmosfera.

O desmatamento ilegal é uma das principais fontes de emissões brutas de CO₂ (gás carbônico) do Brasil, onde cresce o número de ações judiciais vidsando responsabilizar os desmatadores pelos danos climáticos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem trabalhado para orientar o poder judiciário na avaliação dos impactos ambientais com repercussões climáticas.

“Os impactos decorrentes da perda de vegetação nativa no sistema climático são inegáveis e irreversíveis. É fundamental responsabilizar os agentes causadores dessas emissões para que, além de responder integralmente pelos danos ambientais, também respondam pelos danos climáticos. As diretrizes técnicas que propomos visam fortalecer a justiça ambiental e garantir uma reparação mais justa e eficaz”, afirma Alexandre Gaio, promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e presidente da ABRAMPA.

Ibama, Exército e Polícia Militar de Rondônia fiscalizam cadeia de custódia da madeira e desmatamento ilegal em Espigão do Oeste (RO). Foto: Fernando Augusto/Ibama