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Corte Interamericana de Direitos Humanos debate emergência climática no Brasil

Corte Interamericana de Direitos Humanos debate emergência climática no Brasil

Audiências fazem parte do processo de elaboração de um parecer consultivo – documento que tem valor no Brasil e outros países da América Latina em casos de disputa judicial

23 de maio de 2024

A Corte Interamericana de Direitos Humanos está avaliando o alcance das obrigações estatais, em suas dimensões individual e coletiva, para responder à emergência climática no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos. O processo, que deve levar à elaboração de um parecer consultivo, inclui audiências públicas no Brasil este mês: em Brasília, no dia 24, e em Manaus, entre os dias 27 e 29. O parecer deve ser divulgado até o final do ano.
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Os Pareceres Consultivos da Corte Interamericana são obrigatórios. Nos casos em que são alegadas violações da Convenção Americana de Direitos Humanos, os tribunais nacionais são obrigados a utilizar os pareceres consultivos do tribunal para interpretar a convenção. Além de um caso específico, o Parecer Consultivo da Corte tem grande influência nas políticas públicas e na legislação.

Isso ocorre porque a Corte Interamericana desenvolveu o chamado controle de convencionalidade, pelo qual todo aparelho de poder público é sempre obrigado a aplicar as normas de origem interna de forma que sejam compatíveis com a Convenção Americana e com as Opiniões Consultivas da Corte.

“O Parecer Consultivo sobre Mudanças Climáticas é uma oportunidade histórica para a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabelecer um padrão ambicioso e exemplar em matéria de ação climática. O processo bateu recordes em número de observações apresentadas pelas organizações, o que demonstra o interesse e a importância que tem para a região. Neste contexto, não se deve perder de vista a importância de abordar as obrigações dos Estados em relação aos poluentes de vida curta, especialmente o metano. A redução eficaz das emissões de metano nos dá tempo na luta contra as alterações climáticas”, disse o diretor de Pesquisa e Políticas Públicas do Centro Mexicano de Derecho Ambiental—CEMDA, Carlos Asúnsolo.

O processo de debate aberto e plural no tribunal interamericano permite criar melhores diretrizes que tenham as pessoas e os povos no centro da discussão e que sejam regidas por princípios de igualdade, dignidade e direitos, promovendo soluções mais sustentáveis, justas e duradouras, acrescentou Viviana Krsticevic, professora de Direito no Washington College of Law da American University. A diretora executiva do Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) disse ainda que “a opinião consultiva irá gerar uma diretriz para modificar as práticas estatais e empresariais, a legislação e a resposta da administração da justiça para acelerar a resposta à emergência climática com uma perspectiva de justiça, igualdade e direitos.”

A tragédia no Sul do Brasil é citada como exemplo de relação entre a dimensão humana e o desafio de lidar com as consequências da emergência climática. A proliferação de secas, enchentes, deslizamentos e incêndios, entre outros, enfatizam a necessidade de responder de maneira urgente e efetiva.

“Nesse sentido, os direitos humanos não apenas fornecem uma perspectiva necessária para avaliar as consequências da emergência, mas também oferecem ferramentas fundamentais para buscar soluções oportunas, justas, equitativas e sustentáveis em relação à mesma”, diz o documento no qual Colômbia e Chile pediram a avaliação. As obrigações de direitos humanos podem fornecer um guia fundamental para acelerar as respostas efetivas de maneira justa, equitativa e sustentável.

Para os países que solicitaram a avaliação, as evidências comprovam o vínculo estreito entre a emergência climática e a violação de direitos humanos. As normas em matéria de direitos humanos podem contribuir para acelerar as respostas à emergência climática, promovendo políticas para dar cumprimento às obrigações de respeito e garantia por parte de diversos atores-chave. Debater este tema perante uma Corte regional permite abordar não apenas as obrigações nacionais ou regionais, mas também aquelas vinculadas à cooperação internacional e as obrigações compartilhadas, mas diferenciadas, a partir de uma perspectiva de direitos humanos.