Manifesto assinala concentração de poderes em um único órgão, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), e falta de participação dos estados em sua governança
Os nove governadores do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal manifestaram preocupação com parte do teor do Projeto de Lei nº 412 de 2022, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). Um dos pontos assinalados é a ausência dos estados na governança do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e o outro é a concentração de poderes neste órgão regulador.
O relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) será votado na Comissão de Meio Ambiente do Senado nesta quarta-feira.
No manifesto divulgado no último dia 27, os governadores Helder Barbalho (PMDB/PA), Gladson Cameli (PP/AC), Clecio Vilhena (Solidariedade/AP), Wilson Lima (União Brasil/AM), Carlos Brandão (PSB/MA), Mauro Mendes (União Brasil/MT), Marcos Rocha (União Brasil/RO), Antonio Denarium (PP/RR) e Wanderlei Castro (Republicanos/TO) reconhecem importância da regulação. Mas assinalam pontos que, na avaliação deles, têm potencial de inviabilizar o recebimento de recursos oriundos da redução de emissões por desmatamento evitado.
Um deles é a ausência dos estados na governança do mercado. Argumentam que a Amazônia é central na discussão de políticas de redução de emissões para o Brasil, para a integridade climática e para a manutenção dos serviços ecossistêmicos gerados por ela que beneficiam a todos. Por isso, “os estados implementadores de políticas de redução de emissões não devem ser alijados desse processo de decisão.”
Outro é “a concentração de atribuições do chamado órgão gestor”, o SBCE, responsável pelo credenciamento de metodologias, transação dos créditos, proposição do uso e execução dos recursos oriundos da comercialização. “Percebe-se uma alta concentração de poderes em um único órgão que, além de não contar com a participação dos estados em sua governança, não dispõe de forma clara de mecanismos de freios e contrapesos que garantam equilíbrio em sua atuação”.
Mais uma fonte de inquietação “é a ausência de integração entre o SBCE e os Sistemas Jurisdicionais Estaduais, desenvolvidos ou em desenvolvimento pela maioria dos estados amazônicos, em coerência aos padrões internacionais de alta exigência”. Segundo o manifesto, os estados da Amazônia estão avançados na regulamentação dos seus sistemas estaduais. Alguns possuem mais de dez anos de experiência na área e têm arcabouço legal consolidado, enquanto outros já receberam recursos de REDD+ (projetos de reflorestamento) na modalidade pagamento por resultados e, por fim, também há aqueles que já estão atuando fortemente no mercado voluntário.
Ainda de acordo com o texto divulgado, todos estão trabalhando para finalizar seus programas jurisdicionais de REDD+, sendo todos bem robustos e com ampla participação social. Os governadores alegam que as estruturas REDD+ mencionadas permitem aos estados da Amazônia Legal acessar recursos oriundos de financiamento climático para o reforço e continuidade da redução do desmatamento e degradação, produção sustentável, bem como para a promoção do bem viver da população de seus territórios.
“Esta realidade deve ser reconhecida e a forma de integração dos sistemas estaduais com o SBCE deve passar por amplo debate, sem ferir a possibilidade de autofinanciamento por parte dos entes subnacionais, seja pela proibição legal, seja pela criação de requisitos e hipóteses restritas o suficiente para inviabilizar o seu acesso a recursos necessários para a promoção do desenvolvimento sustentável na Amazônia”.
Consideram que a não inclusão dos governos subnacionais no SBCE não apenas fere o Pacto Federativo, como também contraria o Código Florestal, especialmente em seu artigo 41, §5º, que determina a integração entre os sistemas nacional e estaduais de mercado de serviços ambientais.
Os governadores destacam ainda que o projeto não faz distinção entre mercado regulado e voluntário, pagamento por resultados, mercado privado ou jurisdicional, nacional ou internacional etc.
“Nesse sentido, além de também contrariar o Art. 3º, inciso XXVII do Código Florestal, o PL também desconsidera e acabará por prejudicar uma série de modelos de transação de créditos jurisdicionais de REDD+. Ademais, muito embora no texto proposto haja algumas previsões sobre o cumprimento de salvaguardas socioambientais (Seção II, Art. 43), consideramos necessária a inclusão de mecanismos que possam verificar previamente e mediar a relação entre interessados em projetos de carbono e os povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, a fim de evitar a incidência de “cowboys de carbono” e garantir maior proteção de direitos e participação a esses povos e comunidades”, diz o manifesto.
Os governadores dizem que há necessidade de as demandas dos entes subnacionais serem levadas em consideração nas discussões sobre a estruturação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões. “Reforçamos a nossa crença indeclinável no diálogo como caminho de solução dos problemas da Amazônia e do Brasil, sempre com respeito à Constituição e à legalidade democrática”, concluem.