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MPF recomenda suspensão de todas as atividades de crédito de carbono no Amazonas

MPF recomenda suspensão de todas as atividades de crédito de carbono no Amazonas

Contratos e comercialização devem ser paralisados enquanto não forem cumpridos requisitos como comprovação de eficácia na redução dos impactos climáticos ou não violação dos direitos das comunidades

09 de agosto de 2024

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, nesta quinta-feira (8/8), para que sejam suspensas todas as operações com créditos de carbono oriundos de projetos de Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+) em territórios indígenas e tradicionais, com ou sem regularização fundiária definitiva, no estado do Amazonas.

Créditos de carbono REDD+, negociados no mercado voluntário, vêm sendo alvo de denúncias constantes, no Brasil e no exterior. Uma das operações recentes, da Polícia Federal, visou desarticular organizações criminosas associadas à grilagem de terras e desmatamento ilegal na Amazônia brasileira. Um dos resultados foi a suspensão, pela Verra, maior certificadora global de créditos de carbono negociados no mercado voluntário, de três projetos no país.

A orientação foi enviada ao governador do estado; ao secretário de estado de Meio Ambiente do Amazonas e às demais secretarias estaduais; aos prefeitos e secretários municipais das prefeituras; aos representantes das empresas, das instituições, das organizações não-governamentais, das certificadoras; e a todos os atores públicos ou privados que atuam no mercado de crédito de carbono/REDD+.

A recomendação é de que seja dada ampla publicidade ao documento em todas as mídias sociais, páginas da internet e grupos de aplicativos pertencentes aos referidos órgãos e empresas ou nos quais participam.

Condições – As tratativas, os contratos e a comercialização devem ser suspensos enquanto todos os requisitos definidos na recomendação não forem cumpridos:

1) comprovação de eficácia concreta da redução dos impactos climáticos via compensação de créditos carbono/REDD+, por meio de estudos científicos idôneos e internacionalmente reconhecidos;
2) demonstração de não violação dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais no estado do Amazonas, bem como de seus territórios tradicionais, decorrentes das tratativas e da aplicação de tais projetos;
3) realização de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé com os povos indígenas e comunidades tradicionais potencialmente afetados pelos projetos, nos termos da Convenção 169 da OIT;
4) regulamentação do tema, com respeito aos três itens acima, de modo a gerar segurança jurídica aos povos e garantir a aplicação adequada dos princípios da prevenção e precaução.

O não atendimento das providências apontadas resultará em responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados, por sua conduta comissiva ou omissiva, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

No Amazonas, o MPF possui inquéritos civis em andamento que apuram atividades relacionadas a créditos carbono em territórios indígenas/tradicionais.

Íntegra da recomendação e do anexo

Floresta margeada pelo Rio Negro (AM). Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil