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Platão, Aristóteles, Tomás de Aquino e o bem comum aplicado ao Direito Ambiental

Platão, Aristóteles, Tomás de Aquino e o bem comum aplicado ao Direito Ambiental

Obra do professor de Direito Cristiano Dionísio destaca o bem comum não só como a soma de interesses individuais e sim como o que nos une: “uma floresta não é somente a soma de muitas árvores”

19 de junho de 2024

Filosofia e meio ambiente devem caminhar juntos. É o que mostra o livro “Bem comum e Direito Ambiental”, do professor Cristiano Dionísio, mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). A obra reúne fundamentos dos pensadores Platão, Aristóteles e Tomás de Aquino para resgatar o conceito de bem comum aliado à preservação da natureza e desenvolvimento sustentável. 

O autor reforça a importância da solidariedade para enfrentamento dos graves problemas ambientais nos dias de hoje e no futuro. O lançamento pela editora Appris será no dia 2 de julho, em Curitiba.

“Esses pensadores colaboram para a compreensão de que o “bem comum” não é a simples soma dos interesses individuais, assim como uma floresta não é somente a soma de muitas árvores. Pensar o “bem comum” como uma categoria filosófica é compreender o que nos une, mesmo diante das nossas profundas pluralidades. E a nossa relação com a natureza tem um papel importante nisso”, diz o autor. O livro traça o conceito de “bem comum” e como ele pode ser um elemento ético para a aplicação do Direito Ambiental e o equilíbrio entre o desenvolvimento humano e a proteção do planeta, acrescenta.

Entre as contribuições filosóficas para a construção de uma nova consciência ambiental, o livro traz ensinamentos de Platão, que convida os leitores a reconhecer um bem ideal e inteligível, com uma identidade comum a todos. Com Aristóteles o conhecimento desta identidade comum não é somente algo idealizado, mas sim, um elemento que pode ser conhecido e realizado nas práticas éticas de cada um em sociedade, sendo a justiça a maior delas. “Tomás de Aquino, ao seu tempo, faz uma síntese ao reconhecer que a natureza humana compreende tanto uma realidade material (corpo) quanto imaterial (alma). Assim, entende-se que o bem comum deve alcançar essas duas dimensões”, diz o autor.

Para Cristiano Dionísio, o país possui um conjunto de normas muito avançadas para a preservação do meio ambiente. A grande falha se dá na construção das políticas públicas para torná-las efetivas, seja em nível municipal, estadual ou federal. “As melhores alternativas no Brasil para a proteção do meio ambiente se dão por meio do engajamento popular nos órgãos, conselhos e audiências públicas dedicados à questão ambiental. A construção de técnicas de educação ambiental que sejam aplicáveis, na prática, no cotidiano de todas as pessoas também me parece uma iniciativa válida”.

O autor acredita que a insegurança jurídica está entre os principais problemas causados pela exclusão ou flexibilização de normas fundamentais de proteção ambiental no Brasil. “Ao se permitir práticas que antes eram proibidas, somente por razões de mercado, corre-se o risco de premiar infratores do meio ambiente que terão suas condutas normalizadas a partir de então. É importante destacar, ainda, que tais mudanças injustificadas fortalecem um sentimento de separação entre a ética do bem comum e o Direito, o que é ruim para a construção de uma cultura de preservação do meio ambiente”, conclui.