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Senado adia votação do Programa de Mobilidade Verde e Inovação para 4 de junho

Senado adia votação do Programa de Mobilidade Verde e Inovação para 4 de junho

Aumentam as exigências de descarbonização para veículos novos comercializados no país, que passam a ter medição das emissões de CO2 “do poço à roda”, em todo o ciclo da energia utilizada

29 de maio de 2024

O Senado adiou para a próxima terça-feira (4/6), a votação do Projeto de Lei 914/2024, que regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A previsão era ser votado ainda hoje (29/5). O texto que aumenta as exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira foi aprovado ontem (28/5) pela Câmara dos Deputados.

A matéria foi enviada ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março deste ano. O Mover foi criado originalmente por Medida Provisória, no final de 2023, que expira no próximo dia 1ֻº de junho.

O Mover prevê créditos financeiros para que as empresas invistam em descarbonização. Os incentivos serão de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028 – totalizando R$ 19,3 bilhões.

Construído no MDIC em parceria com os ministérios da Fazenda e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o’programa vai promover a expansão de investimentos em eficiência energética, incluir limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobrar menos imposto de quem polui menos, com o IPI Verde.

A criação do programa tem sido apontada pelo setor como um dos principais motivos para a série de anúncios de investimentos feitos pela indústria automotiva neste ano, em torno de R$ 130 bilhões.

Do poço à roda

Em alguns aspectos, o Mover dá continuidade ao Rota 2030, criado em 2018, e a seu antecessor, o Inovar Auto, de 2012. Todos têm como meta reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030.

O novo programa aumenta os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos novos comercializados no país. Entre as novidades está a medição das emissões de carbono “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada.

Posteriormente, o Mover prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo” e abrangendo a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.
Inovações

Mudanças em relação ao programa anterior:

MOBILIDADE – Deixa de ser uma política limitada a veículos de passeio para alcançar também ônibus e caminhões.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS – O Rota 2030 estabeleceu que todos os veículos comercializados no país deveriam participar do programa de Rotulagem Veicular, com requisitos de segurança e de eficiência energética que levam em consideração as emissões “do tanque à roda”. Agora, a eficiência energética será medida também pelo sistema “do poço à roda” e haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo ainda não definido, mas que deverá ficar acima de 50%.

TRIBUTAÇÃO VERDE – Sistema “bônus-malus” (recompensa/penalização) na cobrança de IPI, a partir de indicadores que levam em conta:

A fonte de energia para propulsão
O consumo energético
A potência do motor
A reciclabilidade
O desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção

Esse sistema não envolve renúncia fiscal – já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial.

INVESTIMENTOS EM P&D e BENEFÍCIO FISCAL – Para que as empresas possam cumprir os requisitos obrigatórios do programa, o Mover vai conceder créditos financeiros em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os créditos ficarão entre R$ 0,50 e R$ 3,20 para cada real investido, a partir e percentuais mínimos que serão definidos na regulamentação do programa.

PROGRAMAS PRIORITÁRIOS – Redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na CADEIA DE FORNECEDORES. Os recursos irão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDTI), a ser criado por decreto e gerenciado pelo BNDES.