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STF estabelece prazo de 18 meses para Congresso editar lei de proteção do Pantanal

STF estabelece prazo de 18 meses para Congresso editar lei de proteção do Pantanal

Até a aprovação de uma lei específica, deve ser aplicada a Lei da Mata Atlântica no bioma que, segundo o MapBiomas, aumento de 59,2% no desmatamento em 2023

07 de junho de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (06/06), que o Congresso Nacional edite, em até 18 meses, uma norma para assegurar a proteção do Pantanal Mato-Grossense. A decisão decorre de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alega demora do parlamento em editar uma lei específica de preservação do meio ambiente e exploração de recursos do bioma.

Presente em parte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, o Pantanal apresentou aumento de 59,2% no desmatamento em 2023, com perda de vegetação nativa em 49,67 mil hectares, segundo o Relatório Anual do Desmatamento no Brasil, elaborado pelo MapBiomas. O bioma também tem sido ameaçado pelas queimadas, intensificadas pelas mudanças climáticas, que aumentam o período de seca na região.

Constituição prevê proteção dos biomas

O parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal prevê proteção especial a algumas regiões e biomas do país: o Pantanal Mato-grossense, a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar e a Zona Costeira. Eles são definidos como patrimônio nacional, e sua utilização depende de condições especiais de exploração. A Mata Atlântica tem uma lei específica para a utilização e proteção de sua vegetação nativa, mas o mesmo não ocorre em relação ao Pantanal.

A questão relativa ao Pantanal é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, relatada pelo ministro André Mendonça. O julgamento da ação começou em dezembro do ano passado, com a leitura do relatório do ministro André Mendonça e a apresentação dos argumentos da Procuradoria Geral da República (PGR) e das entidades admitidas no processo.

Omissão legislativa

A PGR sustenta que a Constituição Federal de 1988 estabelece um elevado interesse público de todo o país sobre o Pantanal Mato-grossense e, portanto, os bens públicos ou privados nessas áreas devem seguir um regime especial de utilização. A situação, de acordo com esse entendimento, requer uma gestão ambiental comum e uma atuação estatal uniforme, e não pulverizada, sobre a área. No entanto, até hoje não foi editada lei para regulamentar esse dispositivo constitucional e assegurar, de fato, a preservação do meio ambiente na exploração de recursos nesse bioma. Até que a lei não seja editada, a PGR pede que seja aplicada provisoriamente a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006).

Complexidades do bioma

Em sentido contrário, entidades admitidas como interessadas no processo defenderam que não há omissão legislativa no caso. Participaram representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como das Federações da Agricultura e Pecuária dos Estados de Mato Grosso (Famato) e de Mato Grosso do Sul (Famasul). Em comum, elas alegaram que o bioma do Pantanal está protegido pelo Código Florestal e que não deve ser aplicada ao caso a Lei da Mata Atlântica, em razão das diferenças de ecossistemas entre os biomas.

Também ressaltaram a competência suplementar dos estados para legislar sobre a matéria. A seu ver, as normas locais também devem ser prestigiadas, pois os estados conhecem as estruturas e as complexidades próprias de seus biomas e têm tido articulação constante com órgãos de proteção ambiental.

Por outro lado, o representante do Instituto Socioambiental da Bacia do Alto Paraguai (SOS Pantanal) afirmou que, por ser uma das maiores superfícies inundadas do planeta, o Pantanal tem uma biodiversidade própria, com características específicas, que demandam uma lei própria para sua proteção, havendo, portanto, omissão do Congresso Nacional. Segundo ele, essa norma deve ser de iniciativa da União e deve prover as condições financeiras e o mínimo existencial ecológico a ser observado pelas legislações locais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Incêndios castigam o Pantanal. – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil