Entre as dúvidas mais comuns estão as que dizem respeito à tributação. Segundo o advogado Rafael Guazelli, os créditos de carbono são ativos financeiros, em tese sujeitos à incidência do IOF
29 de abril de 2024
Mariza Louven
Com a regulamentação do mercado de carbono em tramitação no Congresso Nacional e sem padronização na contabilidade dos créditos negociados no mercado voluntário, não faltam dúvidas sobre a contabilidade desses títulos no balanço das empresas. O registro contábil incorreto pode levar a autuações, alerta o O advogado especialista em Direito Ambiental e Agronegócio, Rafael Guazelli, responde a três perguntas básicas do Carbon Report sobre o tema, resumidas a seguir.
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Regulamentação versus tributação
O mercado de carbono existe no mundo todo e é regulado em cada país por uma legislação. No Brasil, é regulamentado pelo Decreto nº 5.882 de 2006 e pelo Decreto nº 11.075/22. Ressalta-se que não há uma regulamentação específica sobre o ativo. Os créditos de carbono são ativos financeiros comercializados para organizações que não podem ou não querem superar um certo limite de emissões de dióxido de carbono (CO2).
Para os créditos do mercado voluntário, já amplamente comercializados, é importante atenção à tributação, devido à ausência de regulamentação, que abre muitas brechas. Existem várias discussões que afirmam haver incidência de ICMS, por se tratar de transação comercial; outros consideram a prestação de serviços como a origem do crédito, portanto, com incidência do tributo municipal, o ISS.
Além disso, existem defensores da tese de que o comércio de créditos de carbono estaria fora do campo de incidência de qualquer um dos tributos vigentes. Deste modo, há também a tese de isenção fiscal, em razão de não haver finalidade específica e visar o benefício do meio ambiente.
Entretanto, o Decreto 11.075/22 descreve o crédito de carbono como um ativo financeiro, de modo que a incidência sobre tal bem é do IOF, de acordo com o Código Tributário Nacional. Ou seja, pelo menos na teoria, o imposto que deve incidir é o IOF.
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Danos da contabilização incorreta
Atualmente, como ainda não existe uniformidade na contabilização dos créditos de carbono, do ponto de vista fiscal, a Receita Federal pode enquadrar a contabilização incorreta como cessão de direitos e fazer a tributação. Existe também a possibilidade de autuação pela contabilização incorreta.
Sendo atualmente considerado um ativo financeiro, a incorreta contabilização do crédito de carbono pode levar as empresas a sofrerem autuações. É fundamental o pleno conhecimento e domínio sobre o mercado do crédito de carbono para se optar pela melhor alternativa na forma de se contabilizar.
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Benefícios da contabilização correta
Instituições como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) dão incentivos ao mercado de crédito de carbono na concessão de financiamentos. Então, quem faz a devida contabilização do crédito carbono pode obter financiamentos a um menor custo. A contabilização indevida, por outro lado, pode impedir a obtenção de financiamentos e incentivos para as empresas.
No Brasil, não existe regulamentação específica para a sua tributação, mas há indícios, e projetos de Lei, de que haverá benefícios fiscais para compra e venda do crédito de carbono, uma vez que se trata de uma prática sustentável.