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CVM poderá adiar adoção obrigatória de padrões internacionais em relatos climáticos

CVM poderá adiar adoção obrigatória de padrões internacionais em relatos climáticos

Mudança vai depender do comportamento do mercado no período de adoção voluntária, que vai deste ano até o ano que vem, disse a superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da autarquia, Nathalie de Andrade Araujo Matoso Vidual

04 de junho de 2024

Mariza Louven

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera a possibilidade de “calibrar” a obrigatoriedade de adoção dos dois novos padrões internacionais (IFRS S1 e IFRS S2) nos relatórios corporativos, prevista para 2026. A informação foi dada na manhã desta terça-feira (24/6) pela superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da autarquia, Nathalie de Andrade Araujo Matoso Vidual.

De acordo com a Resolução 193 CVM, companhias abertas, fundos de investimento e securitizadoras no Brasil podem optar pela adoção voluntária das normas S1 e S2 este ano e em 2025, na elaboração dos relatórios de sustentabilidade e de riscos climáticos. Mas a autarquia estabeleceu 2026 como início do período em que as novas regras são mandatórias. Entre os objetivos estão aumentar a transparência, a consistência e a qualidade dos dados.

“A gente não quer fazer isso, a gente quer manter o que foi imprevisto, que é 2026, mas não descartamos essa possibilidade, a depender da velocidade que a gente veja essa curva de aprendizado avançar ou não e a depender dos feedbacks sobre as dificuldades e os gargalos”, afirmou. Segundo ela, a CVM também está pedindo a “asseguração” dos dados por um auditor independente registrado na autarquia. O objetivo desta exigência é ampliar a confiabilidade das informações.

“É uma cultura que está sendo estabelecida agora. A gente não pode correr o risco de ter dados imprecisos, não integros”, justificou a superintendente da CVM. Segundo ela, o órgão regulador entende que as regras são densas, robustas e muito complexas. Acrescentou que “Na nossa experiência anterior com a normatização, a gente já teve que lidar com as regras relacionadas à contabilidade, regras normativas contábeis, no caso das companhias seguradoras, em que a gente estabeleceu que o CPC (normas relacionadas à contabilidade) ia entrar em vigência na data tal, mas chegando na data tal, ninguém estava preparado para adotar a regra nova.”

Segundo ela, com base nessa experiência e na complexidade que está por trás das novas regras para relatórios de sustentabilidade e clima, a CVM entendeu que o melhor caminho seria ter um período de adoção voluntária, em vigor até 2025. As empresas que optarem pela padronização voluntária terão que adotar o que ela chamou de “full compliance”, ou seja, os padrões S1 e S2 juntos. “Se você escolhe adotar o S1, necessariamente você precisa apresentar o S2 e vice-versa.”

Por quê? Segundo ela, porque é preciso garantir previsibilidade das informações que vão chegar até o investidor. “Então não adianta se preparar, reportar no período e depois desistir e não reportar mais, porque é uma quebra informacional. Isso gera perda de confiança.

Acrescentou que a CVM estabeleceu o período entre 31 de maio até 31 de dezembro de 2024 para as empresas que optarem pela adoção voluntária divulgarem um comunicado ao mercado. “Durante o período de adesão voluntária a gente quer construir uma curva de aprendizagem. A supervisão vai ser educativa: a gente não quer punir o mercado.”

Natalie Vidual participou do “Painel regional: Impulsionando o reporte corporativo: o papel dos governos, empresas, setor financeiro e órgão regulador”, realizado em paralelo ao Global Disclosure Dialogue do CDP.

O evento marcou o lançamento global da plataforma 2024 de reporte corporativo do CDP, alinhada aos padrões do International Sustainability Standards Board (ISSB), um órgão sob o guarda-chuva da Fundação IFRS – que dá nome a dois novos padrões internacionais para relato de sustentabilidade e de riscos e oportunidades climáticos, respectivamente, o IFRS S1 e o IFRS S2.

Essas normas visam melhorar a qualidade e a confiabilidade das informações relatadas, evitando também o greenwashing.

 

CVM (Foto: Portal Gov.br)