Mudança vai depender do comportamento do mercado no período de adoção voluntária, que vai deste ano até o ano que vem, disse a superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da autarquia, Nathalie de Andrade Araujo Matoso Vidual
04 de junho de 2024
Mariza Louven
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera a possibilidade de “calibrar” a obrigatoriedade de adoção dos dois novos padrões internacionais (IFRS S1 e IFRS S2) nos relatórios corporativos, prevista para 2026. A informação foi dada na manhã desta terça-feira (24/6) pela superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da autarquia, Nathalie de Andrade Araujo Matoso Vidual.
De acordo com a Resolução 193 CVM, companhias abertas, fundos de investimento e securitizadoras no Brasil podem optar pela adoção voluntária das normas S1 e S2 este ano e em 2025, na elaboração dos relatórios de sustentabilidade e de riscos climáticos. Mas a autarquia estabeleceu 2026 como início do período em que as novas regras são mandatórias. Entre os objetivos estão aumentar a transparência, a consistência e a qualidade dos dados.
“A gente não quer fazer isso, a gente quer manter o que foi imprevisto, que é 2026, mas não descartamos essa possibilidade, a depender da velocidade que a gente veja essa curva de aprendizado avançar ou não e a depender dos feedbacks sobre as dificuldades e os gargalos”, afirmou. Segundo ela, a CVM também está pedindo a “asseguração” dos dados por um auditor independente registrado na autarquia. O objetivo desta exigência é ampliar a confiabilidade das informações.
“É uma cultura que está sendo estabelecida agora. A gente não pode correr o risco de ter dados imprecisos, não integros”, justificou a superintendente da CVM. Segundo ela, o órgão regulador entende que as regras são densas, robustas e muito complexas. Acrescentou que “Na nossa experiência anterior com a normatização, a gente já teve que lidar com as regras relacionadas à contabilidade, regras normativas contábeis, no caso das companhias seguradoras, em que a gente estabeleceu que o CPC (normas relacionadas à contabilidade) ia entrar em vigência na data tal, mas chegando na data tal, ninguém estava preparado para adotar a regra nova.”
Segundo ela, com base nessa experiência e na complexidade que está por trás das novas regras para relatórios de sustentabilidade e clima, a CVM entendeu que o melhor caminho seria ter um período de adoção voluntária, em vigor até 2025. As empresas que optarem pela padronização voluntária terão que adotar o que ela chamou de “full compliance”, ou seja, os padrões S1 e S2 juntos. “Se você escolhe adotar o S1, necessariamente você precisa apresentar o S2 e vice-versa.”
Por quê? Segundo ela, porque é preciso garantir previsibilidade das informações que vão chegar até o investidor. “Então não adianta se preparar, reportar no período e depois desistir e não reportar mais, porque é uma quebra informacional. Isso gera perda de confiança.
Acrescentou que a CVM estabeleceu o período entre 31 de maio até 31 de dezembro de 2024 para as empresas que optarem pela adoção voluntária divulgarem um comunicado ao mercado. “Durante o período de adesão voluntária a gente quer construir uma curva de aprendizagem. A supervisão vai ser educativa: a gente não quer punir o mercado.”
Natalie Vidual participou do “Painel regional: Impulsionando o reporte corporativo: o papel dos governos, empresas, setor financeiro e órgão regulador”, realizado em paralelo ao Global Disclosure Dialogue do CDP.
O evento marcou o lançamento global da plataforma 2024 de reporte corporativo do CDP, alinhada aos padrões do International Sustainability Standards Board (ISSB), um órgão sob o guarda-chuva da Fundação IFRS – que dá nome a dois novos padrões internacionais para relato de sustentabilidade e de riscos e oportunidades climáticos, respectivamente, o IFRS S1 e o IFRS S2.
Essas normas visam melhorar a qualidade e a confiabilidade das informações relatadas, evitando também o greenwashing.
CVM (Foto: Portal Gov.br)