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Decreto institui programa Energia Limpa para o Minha Casa, Minha Vida

Decreto institui programa Energia Limpa para o Minha Casa, Minha Vida

Entre os objetivos da medida estão ampliar o acesso à energia limpa e reduzir os gastos das famílias de baixa renda com eletricidade

03 de julho de 2024

A geração de energia elétrica renovável passou a ser prioritária nos projetos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida. O Decreto 12.084/2024, publicado nesta segunda-feira (1/7), instituiu o  Programa Energia Limpa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), que tem entre seus objetivos ampliar o acesso à energia limpa e reduzir os gastos das famílias de baixa renda  com eletricidade. 

A partir de 31 de dezembro de 2025, o Programa Energia Limpa MCMV priorizará as unidades habitacionais certificadas no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem de Edificações – PBE Edifica, quando houver viabilidade econômica e operacional, mediante critérios estabelecidos em ato do Ministro de Estado das Cidades.

De acordo com o decreto, os investimentos para a produção e a aquisição de energia por microgeração e minigeração distribuídas, na modalidade local ou remota, para autoconsumo ou compartilhada, serão custeados com recursos previstos no art. 6º da Lei nº 14.620 de 2023, que trata do Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009 e repaginado ano passado. 

A contratação dos investimentos do Programa Energia Limpa MCMV ocorrerá de acordo com metas anuais regionalizadas que equilibrem as modalidades remota e local de fornecimento de energia elétrica, de maneira a minimizar os impactos nos demais consumidores do setor elétrico brasileiro. As metas anuais serão estabelecidas em conjunto pelos ministérios de Minas e Energia e das Cidades.

Ao Ministério das Cidades compete estabelecer diretrizes relativas às tecnologias das centrais geradoras de energia elétrica associadas ao Programa Energia Limpa MCMV, em articulação com o Ministério de Minas e Energia; estabelecer e gerir a forma de implementação das ações e os procedimentos para a contratação de empresas para instalar, operar e manter as centrais geradoras de energia elétrica e das linhas de atendimento do Programa Energia Limpa MCMV; e monitorar, avaliar e divulgar periodicamente os resultados obtidos.

O eventual excedente de energia elétrica será destinado prioritariamente à compensação de unidades consumidoras beneficiárias do Programa Energia Limpa MCMV. Volumes excedentes provenientes da geração de energia elétrica nas unidades atendidas pelo Programa Energia Limpa MCMV poderão ser adquiridos pela distribuidora ou comercializados com órgãos públicos, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Na produção subsidiada de unidades imobiliárias novas em áreas urbanas, compete às concessionárias e às permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica implantar e custear a infraestrutura de distribuição de energia elétrica até a unidade habitacional, exceto na hipótese de essa infraestrutura já estar incluída no valor de provisão da unidade habitacional.

Foto: Pexels