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Leilão de energia para sistemas isolados terá cota mínima de 20% para renováveis

Leilão de energia para sistemas isolados terá cota mínima de 20% para renováveis

As empresas deverão oferecer o menor preço de venda e considerar a valoração das emissões CO₂ evitadas pela inserção da parcela renovável. Termelétricas a diesel não podem participar

05 de junho de 2024

Pela primeira vez, o Ministério de Minas e Energia (MME) incluiu uma participação mínima de renováveis num leilão de energia para os sistemas isolados, em que ainda predomina a geração fóssil. O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta terça-feira (4/06), a Portaria 790/2024, que divulga a minuta da consulta pública com as diretrizes para realização do certame, fixando em ao menos 20% a participação da energia limpa para esses sistemas em que o diesel ainda representa mais de 60% do total.

“Esse leilão visa reduzir a dependência do óleo diesel nos sistemas isolados, responsável ainda por mais de 60% da geração atual, a emissão de gases de efeito estufa, e, por consequência, os dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC)”, reforça o ministro Alexandre Silveira.

O objetivo do edital é a contratação de suprimento para 14 municípios situados nos estados do Amazonas e do Pará. A definição das localidades teve como base a análise realizada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e nos dados enviados pelas distribuidoras, no âmbito do Ciclo de Planejamento de Sistemas Isolados 2023 – horizonte 2024-2028.

Os municípios do estado do Amazonas, atendidos pela Amazonas Energia – Distribuidora de Energia, são: Borba, Novo Aripuanã, Manicoré, Humaitá, Apuí, Tapauá, Anamã, Anori, Caapiranga, Codajás, Novo Remanso, Parintins e Coari. No Pará, será beneficiada a cidade de Jacareacanga, atendida pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia.

Para participar do certame, a empresa deverá oferecer o menor preço de venda, levando em consideração a metodologia a ser apresentada pela EPE, a expectativa de preços futuros dos combustíveis para um período de dez anos, incluído o de realização do leilão, estimado com base em projeções de combustíveis equivalentes; e a valoração das emissões dióxido de carbono (CO₂) evitadas, decorrente da inserção de parcela renovável.

Previsto para acontecer em dezembro deste ano, o leilão foi pensado com o alinhamento dos objetivos do Programa Energias da Amazônia, lançado em 2023 pelo presidente Lula em Parintins (AM).

A Consulta Pública propõe a entrega das soluções de suprimento, todas com 15 anos de contrato, em 2027 e 2030. Os lotes são indicativos e podem ser alterados. As instruções desenhadas para o leilão também tiveram como subsídio as contribuições da Consulta Pública MME nº120/2022, que foi bastante abrangente, contando com mais de 340 contribuições, em busca de aprimorar as diretrizes gerais adotadas para a realização dos Leilões de Sistemas Isolados, tendo como resultado a publicação da Portaria MME nº 59/2022.

O MME irá receber as contribuições da população entre os dias 4 e 21 de junho de 2024. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme/pt-br, portal de Consultas Públicas.

O objetivo do edital é a contratação de suprimento para 14 municípios situados nos estados do Amazonas e do Pará. A definição das localidades teve como base a análise realizada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e nos dados enviados pelas distribuidoras, no âmbito do Ciclo de Planejamento de Sistemas Isolados 2023 – horizonte 2024-2028.