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Submeter os créditos de carbono à CVM é considerado o maior avanço da proposta

Submeter os créditos de carbono à CVM é considerado o maior avanço da proposta

Críticas são relacionadas aos “superpoderes” conferidos ao órgão gestor do mercado e às muitas regulamentações ainda necessárias, que poderão ocorrer num prazo longo, de 24 meses

Mariza Louven

A Comissão de Meio Ambiente do Senado apresentou, nesta quarta-feira, dois projetos de lei fundamentais para instaurar o mercado de carbono no país. Um deles é o PL 412/2022, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (MBRE). Já o Projeto de Lei 1.425/2022 estabelece as regras para captura e armazenamento de dióxido de carbono (CO2) em reservatórios geológicos e sua eventual utilização. O primeiro foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) e o segundo pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Foi concedida vista para os senadores analisarem o PL 412, que tramita em conjunto com mais três propostas apresentadas em 2021: os Projetos de Lei número 2.122, 3.606 e 4.028. A relatora Leila Barros disse que espera marcar a votação na Comissão para a semana seguinte à do feriado de 7 de setembro. Informou, ainda, que deverá se reunir na próxima semana com o Fórum de Governadores da Amazônia Legal, para debater a dinâmica do comércio de carbono. Já o projeto que regula a captura e armazenagem de carbono foi aprovado pela Comissão e seguirá para a Câmara dos Deputados.

O principal avanço do PL 412 é considerar os créditos de carbono valores mobiliários sujeitos à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), afirma o professor convidado da Fundação Dom Cabral, Fernando Antônio Riberio Soares. Ele analisou o relatório da senadora a pedido do Carbon report.

“É simplesmente espetacular que os créditos de carbono sejam considerados valores mobiliários, sujeitos à Lei 6.385/1976 e, portanto, regulados pela CVM. Isso é uma grande conquista”, afirma Soares.

A principal crítica é quanto aos “superpoderes” atribuídos ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que será o órgão gestor do mercado de carbono, e ao fato de o texto deixar muita coisa para ser regulamentada posteriormente. Na avaliação dele, isso pode gerar insegurança jurídica: “Ficou muita coisa para ser regulamentada depois pelo Poder Executivo”.

Segurança jurídica para projetos de descarbonização

Empresas e investidores esperam que a regulamentação do mercado de carbono e das atividades de captura e armazenamento de CO2 garantam a segurança jurídica necessária para os projetos deslancharem. No entanto, o caminho no Congresso ainda. Depois de votação no plenário do Senado, os textos seguirão para a Câmara, onde também passarão por comissões e plenário. Depois que a lei for publicada, segundo a proposta, ainda haverá um prazo de 24 meses para regulamentação.

O projeto que institui o mercado regulado de carbono é um avanço, na visão de Soares, mas “muito principiológico, define pouca coisa”. Segundo ele, o artigo sexto estabelece a governança, mas deixou a composição e o funcionamento para a regulamentação. “Aliás, este é um ponto presente na maior parte do relatório: a necessidade de regulamentação”, comenta.

Uma das principais críticas do professor é o fato de o texto atribuir “competências extremamente superficiais do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima”. Na avaliação dele, isso poderia ter sido trazido na lei. “Não precisa de um rol exaustivo, mas deveria estar em lei”, diz ele. “Fica claro que o artigo sétimo está vazio. Deveria trazer as diretrizes do Comitê Interministerial. Vai ficar uma lacuna”.

Como está, diz ele, parece que o órgão SBCE manda mais que o Comitê, que teve um espaço pequeno. O SBCE vai funcionar como uma agência reguladora, que tem que regular e fiscalizar. As diretrizes de política pública não podem ter origem neste órgão gestor.

Numa comparação simples, seria como o Ministério da Fazenda mandar mais do que o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão que regula a atuação do Banco Central: “O Comitê Interministerial teria que ser o CMN da transição energética, dando todas as diretrizes, por meio de resoluções, para a atuação do SBCE”. A metodologia de reconhecimento do crédito de carbono também caberá ao órgão gestor e fiscalizador. Falta “check-and-balances”, acrescenta.

Soares não quis emitir opinião sobre o limite de emissão para os setores regulados. O projeto limita a até 25 mil toneladas de CO2 por ano. Mas disse que é importante que sejam definidos. Mas assinala que para os setores que emitem mais do que 25.000, ficou “extremamente solto”, podendo estarem sujeitos a ato específico do SBCE.

“Ou seja, eu siderúrgica, refinaria, cimenteira etc. estou sujeito a uma normatização via decreto e em atos do órgão gestor. Isso produz uma enorme insegurança jurídica e regulatória”, explica.