Aprovação do Parlamento aumenta possibilidade de aprovação da Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Empresarial (CSDDD) pelo Conselho Europeu e entra em vigor em 2027
24 de abril de 2024
O Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira (24/4), novas regras que obrigam grandes empresas a verificar atributos de sustentabilidade ambiental e de direitos humanos em sua cadeia de abastecimento. A Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Empresarial (Corporate Sustainability Due Diligence Directive – CSDDD) estabelece a integração da devida diligência nas políticas corporativas, além da realização de investimentos, busca de garantias contratuais dos parceiros e apoio a pequenas e médias empresas fornecedoras para garantir que cumpram as novas obrigações.
As empresas e seus parceiros, incluindo a cadeia de fornecimento, produção e distribuição, devem prevenir, acabar ou mitigar seu impacto adverso sobre direitos humanos e meio ambiente. Esse impacto incluir escravatura, trabalho infantil, exploração profissional, perda de biodiversidade, poluição ou destruição do patrimônio natural. As empresas também terão que adotar planos de transição para tornar os modelos de negócio compatíveis com o limite de aquecimento global de 1,5°C previsto no Acordo de Paris.
A votação aumenta as chances de a CSDDD ser aprovada pelo Conselho Europeu e implementada a partir de 2026/27. A devida diligência (due diligence) é o processo através do qual as empresas podem identificar, prevenir, mitigar e contabilizar riscos e seus impactos reais e potenciais.
As regras vão ser aplicadas às empresas da União Europeia (UE) com mais de mil funcionários e um volume de negócios mundial superior a 450 milhões de euros. São válidas também para empresas com acordos de franquia ou licenciamento na UE que garantam uma identidade corporativa comum com um volume de negócios mundial superior a 80 milhões de euros, se pelo menos 22,5 milhões de euros tiverem sido gerados por royalties. Também serão abrangidas empresas de países fora do bloco que atinjam os mesmos limiares de volume de negócios na UE.
Próximos passos
A diretiva deve ser formalmente aprovada pelo Conselho Europeu, assinada e publicada no Jornal Oficial da UE, e entrará em vigor vinte dias depois. Os Estados-Membros terão dois anos para transpor as novas regras para as suas legislações nacionais.
As novas regras serão aplicadas gradualmente às empresas da UE (e às empresas de países terceiros que atinjam os mesmos limiares de volume de negócios na UE):
A partir de 2027 para empresas com mais de 5.000 colaboradores e volume de negócios mundial superior a 1.500 milhões de euros;
A partir de 2028, para empresas com mais de 3.000 funcionários e um volume de negócios mundial de 900 milhões de euros;
A partir de 2029 a todas as restantes empresas abrangidas pela diretiva (incluindo aquelas com mais de 1000 trabalhadores e volume de negócios mundial superior a 450 milhões de euros)