carbonreport.com.br

ANP inicia estudo para regulação das atividades de captura, uso e armazenamento de CO2

ANP inicia estudo para regulação das atividades de captura, uso e armazenamento de CO2

Iniciativas incluem regulamentação da importação de biodiesel para mistura ao óleo diesel fóssil e convergem na direção da redução das emissões de carbono nos setores regulados

24 de novembro de 2023

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou duas medidas, nesta quinta-feira (23/12), direcionadas à descarbonização da economia. Uma delas prevê a elaboração de estudo regulatório visando à inserção da atividade de captura, utilização e armazenamento de carbono (Carbon Capture Utilisation and Storage – CCUS) na cadeia do petróleo, gás natural e biocombustíveis. A outra, é uma resolução que regulamenta a importação de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao óleo diesel de origem fóssil.

Ambas convergem na direção da redução das emissões de gases de efeito estufa necessária para o combate às mudanças climáticas. O estudo que trata da captura e armazenamento de dióxido de carbono (CO2) também mapeará as áreas técnicas e regulações da ANP envolvidas, identificando necessidades de alterações e do desenvolvimento de novos dispositivos. O prazo para conclusão do trabalho é de 120 dias.

A ANP procura, assim, se antecipar ao marco legal do carbono, aprovado pelo Senado e atualmente em discussão na Câmara, “reconhecendo a importância do tema para a descarbonização da indústria e a necessidade de adotar medidas para recepcionar a atividade no arcabouço regulatório da Agência.”

Entre as empresas que poderiam realizar atividades de CCUS estão os agentes regulados pela ANP. Consequentemente, os projetos de CCUS podem ser alternativas importantes para a descarbonização do setor de petróleo e biocombustíveis.

Liberalização da importação de biodiesel

A resolução que regulamenta a importação de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao óleo diesel de origem fóssil também busca adequação ao direcionamento dado pelo projeto de lei do Combustível do Futuro, entregue pelo governo federal ao Congresso em setembro. Com a iniciativa, a ANP altera as Resoluções ANP nº 777/2019 e nº 857/2021, liberalizando as importações de biodiesel pelo Brasil e possibilitando acesso ao produto no mercado internacional, com diferentes origens alternativas, trazendo potenciais benefícios aos consumidores brasileiros.

No Brasil, o biodiesel é utilizado para a mistura obrigatória ao óleo diesel, em proporção, atualmente, de 12%, além de outros usos experimentais e de consumo próprio (para os dois últimos, já era permitida a importação). Segundo a resolução aprovada, o volume importado de biodiesel, por cada distribuidor de combustíveis, estará limitado a 20% do volume total para a mistura obrigatória. Isso porque a Resolução ANP nº 857/2021 determina que os distribuidores deverão comprovar mensalmente aquisição de biodiesel oriunda de produtor detentor do Selo Biocombustível Social, em parcela mínima de 80%.

A medida da ANP segue diretriz do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determinou, na Resolução CNPE nº 14/2020, que a ANP regulamentasse a importação deste produto. A mesma resolução do CNPE estabeleceu que todo o biodiesel necessário para atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao óleo diesel deve ser contratado mediante modelo de comercialização regulado pela ANP, estabelecido na Resolução nº 857/2021 da Agência.

A nova resolução aprovada pela ANP altera pontualmente a Resolução ANP nº 777/2019, que, em seu artigo 15, § 2º, limitava a comercialização do biodiesel importado apenas para fins de consumo próprio do adquirente ou para uso experimental autorizado pela Agência; e a Resolução ANP nº 857/2021, para inserir o agente de comércio exterior na prática de comercialização do biodiesel por spot market, e retirar a limitação da comercialização do biodiesel importado com a exclusão do §3º do art. 1º.