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Eurodeputados aprovam regras mais rigorosas para reduzir o desperdício de têxteis e alimentos

Eurodeputados aprovam regras mais rigorosas para reduzir o desperdício de têxteis e alimentos

Parlamento Europeu aprova revisão do Quadro de Resíduos para exigir que Estados-Membros fixem metas de reduzir em pelo menos 20% as perdas no processamento e fabricação de alimentos até 2030

13 de março de 2024

O Parlamento aprovou, nesta quarta-feira (13/3), proposta para prevenir e reduzir o desperdício de alimentos e têxteis em toda a União Europeia até 2030. Os eurodeputados querem aumentar as metas de redução de resíduos alimentícios e obrigar os fabricantes de produtos têxteis, vestuário e calçados a pagar pela reciclagem desses produtos.

Todos os anos, a União Europeia gera 60 milhões de toneladas de resíduos alimentares (131 kg por pessoa) e 12,6 milhões de toneladas de resíduos têxteis. Só o vestuário e o calçado são responsáveis ​​por 5,2 milhões de toneladas de resíduos, o equivalente a 12 kg de resíduos por pessoa ao ano. Estima-se que menos de 1% dos têxteis em todo o mundo sejam reciclados e transformados em novos produtos.

A revisão do Quadro de Resíduos da Comissão Europeia foi aprovada por 514 a 20. O texto adotado pelos eurodeputados reforça as propostas sobre o desperdício alimentar apresentadas pela Comissão Europeia, exigindo que os Estados-Membros implementem metas para 2030 de reduzir o desperdício em pelo menos 20% no processamento e fabricação de alimentos (em vez dos 10% propostos pela Comissão) e 40% per capita no comércio retalhista, restaurantes, serviços de alimentação e famílias (em vez de 30%).

O Parlamento também quer que a Comissão avalie se devem ser introduzidas metas mais elevadas para 2035 (pelo menos 30% e 50%, respetivamente) e, em caso afirmativo, solicitar a apresentação de uma proposta legislativa.

Os eurodeputados concordam em aumentar a responsabilidade do produtor (EPR), para que os produtores que vendem têxteis na UE cubram os custos de recolhimento, coleta e reciclagem. Os Estados-Membros teriam que estabelecer estes regimes 18 meses após a entrada em vigor da directiva (em comparação com os 30 meses propostos pela Comissão).

As novas regras abrangem produtos como vestuário e acessórios, cobertores, roupas de cama, cortinas, chapéus, calçados, colchões e tapetes, incluindo produtos que contenham materiais relacionados com têxteis, como couro, couro reconstituído, borracha ou plástico.

“O Parlamento apresentou soluções específicas para reduzir o desperdício alimentar, tais como a promoção de frutas e legumes ‘feios’, a vigilância sobre as práticas de mercado injustas, a clarificação da rotulagem da data e a doação de produtos não vendidos, mas alimentos consumíveis. Para os têxteis, queremos incluir também produtos não domésticos, tapetes e colchões, bem como vendas através de plataformas online”, disse a relatora Anna Zalewska.