Governo mobilizou tropa de choque para viabilizar a votação do texto que prevê implantação do mercado de carbono em cinco etapas e submete os créditos de CO2 à Comissão de Valores Mobiliários
Numa votação considerada histórica, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado finalmente aprovou, nesta quarta-feira (4/10), a regulamentação do mercado de carbono brasileiro. A votação do substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao Projeto de Lei 412/2022 ocorreu depois do fechamento de um amplo acordo articulado pelo governo para deixar o agronegócio fora da lista das atividades reguladas. O texto deverá seguir agora para a Câmara dos Deputados.
O setor agropecuário não precisará elaborar relatórios sobre suas emissões, que serão exigidos de atividades que liberem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono por ano; ou compensá-las, o que passa a ser obrigatório para as atividades que lançarem na atmosfera mais de 25 mil toneladas de CO2 por ano.
A total implementação do mercado de carbono regulado ocorrerá em cinco etapas. A primeira delas, de regulamentação, tem prazo de um ano para ser concluída, o que tornará o processo lento.
Um dos pontos considerados positivos foi considerar os créditos de carbono valores mobiliários, quando negociados no mercado financeiro e de capitais, sujeitos à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os ativos integrantes do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) também precisarão ser escriturados em instituições financeiras autorizadas a prestar esse serviço.
Justificativa para exclusão do agronegócio
“O mérito das emendas reflete o que se observa nos principais mercados regulados de carbono, em que a agropecuária não é incluída na regulação, sobretudo pela importância do setor para a segurança alimentar e pelas muitas incertezas ainda existentes na metodologia de estimativa dos inventários de emissões do setor”, afirmou a relatora. A senadora justificou, assim, que acataria parcialmente a emenda número 35, da Senadora Tereza Cristina (idêntica à emenda 20, do Senador Zequinha Marinho), que alterou o art. 1º do projeto para excluir da regulação a produção primária agropecuária dos setores que serão regulados.
“Entendemos que mais importante do que regular atividades agropecuárias é incentivar a difusão de técnicas de agricultura de baixo carbono que, ao mesmo tempo, aumentem a renda do produtor rural, tornem mais resilientes os sistemas rurais aos efeitos adversos da mudança do clima e proporcionem redução e sequestro de emissões”, completou Leila Barros.
Tropa de choque viabilizou acordão
Uma verdadeira tropa de choque do governo foi mobilizada durante a semana para viabilizar o acordo que garantiu a votação do projeto considerado prioritário pelo governo. Leila Barros participou de reunião para tratar do assunto, terça-feira, com os ministros da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e da Agricultura, Carlos Fávaro, com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e com o assessor especial da Fazenda Rafael Dubeux.
Alguns pontos do projeto aprovado
- No âmbito do SBCE, serão aplicáveis as seguintes penalidades, cumulativa ou isoladamente: advertência; e multa.
- As multas terão valor não inferior ao custo das obrigações descumpridas, desde que não supere o limite de 5% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à instauração do processo, atualizado pela taxa do Selic.
- Os valores das multas vão variar de R$ 50 mil a R$ 5 milhões.
- O SBCE será implementado em cinco etapas.
- A primeira fase será de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para a regulamentação da lei.
- Numa segunda fase, também de um ano, deverá ocorrer a operacionalização dos instrumentos para relato de emissões.
- A terceira etapa, de dois anos, prevê que os setores regulados estarão sujeitos ao dever de submissão de plano de monitoramento e de apresentação de relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa ao órgão gestor do SBCE.
- Na quarta fase, entra em vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição não onerosa das Cotas Brasileiras de Emissões e implementação do mercado de ativos do SBCE.
- Somente na quinta e última fase é que ocorrerá a implementação plena do SBCE, ao fim da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação.