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Senado aprova Projeto de Lei do mercado de carbono depois de acordo com ruralistas

Senado aprova Projeto de Lei do mercado de carbono depois de acordo com ruralistas

Governo mobilizou tropa de choque para viabilizar a votação do texto que prevê implantação do mercado de carbono em cinco etapas e submete os créditos de CO2 à Comissão de Valores Mobiliários

Numa votação considerada histórica, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado finalmente aprovou, nesta quarta-feira (4/10), a regulamentação do mercado de carbono brasileiro. A votação do substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao Projeto de Lei 412/2022 ocorreu depois do fechamento de um amplo acordo articulado pelo governo para deixar o agronegócio fora da lista das atividades reguladas. O texto deverá seguir agora para a Câmara dos Deputados.

O setor agropecuário não precisará elaborar relatórios sobre suas emissões, que serão exigidos de atividades que liberem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono por ano; ou compensá-las, o que passa a ser obrigatório para as atividades que lançarem na atmosfera mais de 25 mil toneladas de CO2 por ano.

A total implementação do mercado de carbono regulado ocorrerá em cinco etapas. A primeira delas, de regulamentação, tem prazo de um ano para ser concluída, o que tornará o processo lento.

Um dos pontos considerados positivos foi considerar os créditos de carbono valores mobiliários, quando negociados no mercado financeiro e de capitais, sujeitos à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os ativos integrantes do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) também precisarão ser escriturados em instituições financeiras autorizadas a prestar esse serviço.

Veja o parecer completo

Justificativa para exclusão do agronegócio

“O mérito das emendas reflete o que se observa nos principais mercados regulados de carbono, em que a agropecuária não é incluída na regulação, sobretudo pela importância do setor para a segurança alimentar e pelas muitas incertezas ainda existentes na metodologia de estimativa dos inventários de emissões do setor”, afirmou a relatora. A senadora justificou, assim, que acataria parcialmente a emenda número 35, da Senadora Tereza Cristina (idêntica à emenda 20, do Senador Zequinha Marinho), que alterou o art. 1º do projeto para excluir da regulação a produção primária agropecuária dos setores que serão regulados.

“Entendemos que mais importante do que regular atividades agropecuárias é incentivar a difusão de técnicas de agricultura de baixo carbono que, ao mesmo tempo, aumentem a renda do produtor rural, tornem mais resilientes os sistemas rurais aos efeitos adversos da mudança do clima e proporcionem redução e sequestro de emissões”, completou Leila Barros.

Tropa de choque viabilizou acordão

Uma verdadeira tropa de choque do governo foi mobilizada durante a semana para viabilizar o acordo que garantiu a votação do projeto considerado prioritário pelo governo. Leila Barros participou de reunião para tratar do assunto, terça-feira, com os ministros da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e da Agricultura, Carlos Fávaro, com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e com o assessor especial da Fazenda Rafael Dubeux.

Alguns pontos do projeto aprovado

  • No âmbito do SBCE, serão aplicáveis as seguintes penalidades, cumulativa ou isoladamente: advertência; e multa.
  • As multas terão valor não inferior ao custo das obrigações descumpridas, desde que não supere o limite de 5% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à instauração do processo, atualizado pela taxa do Selic.
  • Os valores das multas vão variar de R$ 50 mil a R$ 5 milhões.
  • O SBCE será implementado em cinco etapas.
  • A primeira fase será de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para a regulamentação da lei.
  • Numa segunda fase, também de um ano, deverá ocorrer a operacionalização dos instrumentos para relato de emissões.
  • A terceira etapa, de dois anos, prevê que os setores regulados estarão sujeitos ao dever de submissão de plano de monitoramento e de apresentação de relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa ao órgão gestor do SBCE.
  • Na quarta fase, entra em vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição não onerosa das Cotas Brasileiras de Emissões e implementação do mercado de ativos do SBCE.
  • Somente na quinta e última fase é que ocorrerá a implementação plena do SBCE, ao fim da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação.